Para qualquer pessoa de 1º de janeiro de 2008 a 22 de novembro de 2016 que comprou uma bobina evaporadora de cobre ou cobre da marca York, Fraser-Johnston, Luxaire, Coleman, Evcon, Guardian, Champion ou Dayton bobina condensadora que foi fabricada e vendida pela Johnson Controls Inc ou qualquer uma de suas afiliadas, e é coberta por sua garantia original de 5 anos ou garantia estendida de 10 anos, você é elegível para prêmio potencial de Johnson Control Inc. Processo de ação coletiva de bobinas de cobre com defeito! De acordo com o processo, a Johnson Controls Inc. fabricava sistemas de ar condicionado e bomba de calor vendidos sistemas que continham bobinas de evaporador de cobre defeituosas e bobinas de condensador de cobre que corroem e vazam refrigerante. Johnson Controls Inc. nega as alegações, mas concordou em encerrar a ação coletiva para evitar as despesas e a incerteza do julgamento. Portanto, se você for elegível, registre uma reclamação até 23 de julho de 2017 ou 120 dias após experimentar uma falha na bobina de cobre com garantia de 5 ou 10 anos
para receber seu prêmio em potencial!Índice
- 1 Bobinas de cobre defeituosas da JCI CAL:
- 2 Como registrar uma reclamação:
- 3 Conclusão:
Bobinas de cobre defeituosas da JCI CAL:
- Johnson Control Inc. Formulário de reclamação de bobinas de cobre com defeito
- Prazo do formulário de reivindicação: Quer 120 dias após a data do Julgamento Final do Tribunal e Ordem de Demissão (07/23/17)ou 120 dias após o usuário experimentar uma falha na bobina de cobre enquanto ela estiver coberta pela garantia original de 5 anos ou pela garantia estendida de 10 anos.
- Quem é elegível: Alguémde 1 de janeiro de 2008 a 22 de novembro de 2016 que comprou uma bobina evaporadora de cobre da marca York, Fraser-Johnston, Luxaire, Coleman, Evcon, Guardian, Champion ou Dayton ou bobina condensadora de cobre que foi fabricada e vendida pela Johnson Controls Inc ou qualquer uma de suas afiliadas e está coberta por sua garantia original de 5 anos ou estendida de 10 anos garantia.
- Quantidade estimada: Varia
- Comprovante de compra: Deve enviar Formulários de Reivindicação junto com as evidências, entre janeiro 1º de novembro de 2008 e novembro 22, 2016, que você comprou uma bobina evaporadora de cobre ou bobina condensadora de cobre da marca York, Fraser-Johnston, Luxaire, Coleman, Evcon, Guardian, Champion ou Dayton.
-
Nome e número do caso: Dickerson, et al. v. York International Corporation, et al., Caso No. 1: 15-CV-01105-CCC, no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Central da Pensilvânia
Quão para registrar uma reclamação:
- Vá para o Johnson Control Inc. Formulário de reclamação de bobinas de cobre com defeito.
- Leia o formulário de reivindicação para ver se você é elegível.
- Preencha o formulário de reivindicação com suas informações.
- Envie sua reclamação até 23 de julho de 2017 ou 120 dias após experimentar uma falha na bobina de cobre com garantia de 5 ou 10 anos para receber seu prêmio em potencial!
Conclusão:
Para qualquer pessoa de 1º de janeiro de 2008 a 22 de novembro de 2016 que comprou um York não revestido, Fraser-Johnston, Luxaire, Coleman, Evcon, Bobina do evaporador de cobre da marca Guardian, Champion ou Dayton ou bobina do condensador de cobre que foi fabricada e vendida pela Johnson Controls Inc ou qualquer uma de suas afiliadas, e está coberto por sua garantia original de 5 anos ou garantia estendida de 10 anos, então você está elegível para um prêmio potencial de Johnson Control Inc. Processo de Ação Coletiva de Bobinas de Cobre Defeituoso. De acordo com o processo, a Johnson Controls Inc. fabricava sistemas de ar condicionado e bomba de calor vendidos sistemas que continham bobinas de evaporador de cobre defeituosas e bobinas de condensador de cobre que corroem e vazam refrigerante. Portanto, se você for elegível, registre uma reclamação até 23 de julho de 2017 ou 120 dias após experimentar uma falha na bobina de cobre com garantia de 5 ou 10 anos para receber seu prêmio em potencial! Não esqueça de dar uma olhada em nossa lista completa de Acordos de ação coletiva!